[ FIQUE ATENTO: E-COMMERCE E RELAÇÕES DE CONSUMO ONLINE ]



É inegável que com o advento da internet as coisas são “resolvidas” com um “click”, é muito rápida a atualização de informações, proporcional a isto cresce a necessidade de utilização de melhores tecnologias, velocidades, tudo com o intuito de facilitar a vida das pessoas, que tendem ser cada vez mais dependente deste meio. Vivemos em um mundo digital, mas será este meio totalmente seguro?




A necessidade de utilização da internet ultrapassa o pessoal, hoje fazemos negociações, comercializamos produtos e compramos em lojas virtuais, essas transações fazem parte da nossa realidade.

Nosso Código de Defesa do Consumidor, quando entrou em vigor apresentava uma redação que hoje não podemos considerar totalmente atual, até porque o advento da utilização da internet foi difundido em 1994 e o CDC foi definido anteriormente.

Aparentemente os compradores e utilizadores da tecnologia virtual estariam desamparados, mas isso não é verdade, o E-commerce no Brasil ainda não tem regulamentação legal, e o que deve ser buscado nos anos que seguem é uma real ordenação que possa estabelecer todos os parâmetros a serem seguidos nesta forma de relação de consumo, mas, o CDC, de certa forma, dá ampla garantia ao consumidor que pratica a relação de consumo fora do estabelecimento comercial quando admite o direito de arrependimento e estabelece que este comércio deve se ater a todas as normas referentes a qualquer outro, como por exemplo, respeitar as diretrizes de publicidade e oferta.

O fornecedor no e-commerce também não fica isento de futura responsabilização, posto que figura solidariamente à ele as empresas de cartão de crédito.

Desta forma, basta o consumidor ficar atento, pois ele tem seu direito resguardado e pode requerê-lo sempre que desrespeitado.

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