[ JURISPRUDÊNCIA: PRODUTO ADQUIRIDO NO EXTERIOR ]



Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO ADQUIRIDO NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA SEDIADA NO BRASIL. LEI DE INTRODUÇÃO AO DIREITO. REGÊNCIA DA LEI DO PAÍS EM QUE CONSTITUÍDA A OBRIGAÇÃO. GARANTIA RESTRITA AO PAÍS DE AQUISIÇÃO. 1. Acórdão elaborado em conformidade com o disposto no art. 46 da Lei 9.099/1995 e arts. 12, inciso IX, 98 e 99 do Regimento Interno das Turmas Recursais. 2. Trata-se de recurso contra sentença que condenou a recorrente a substituir produto defeituoso da mesma marca, adquirido diretamente pelo consumidor no estrangeiro, bem como a pagar indenização por danos morais. Alega a recorrente a sua ilegitimidade passiva, por ter personalidade jurídica distinta da responsável pela venda do produto. No mérito, assevera não ter responsabilidade pelo vício do produto, por não ter sido a responsável pela sua fabricação ou importação. 3. PRELIMINAR. Ilegitimidade passiva. Conforme a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas em abstrato, em conformidade com as alegações da inicial. Por outro lado, saber se a subsidiária nacional deve ou não responder por obrigações da empresa transnacional é matéria que afeta ao mérito, e não à análise das condições da ação. Preliminar rejeitada. 4. MÉRITO. No mérito, contudo, assiste razão à recorrente, pois o ordenamento jurídico nacional não a obriga a proceder ao reparo ou substituição de produtos adquiridos diretamente pelo consumidor no estrangeiro, ainda que da mesma marca. 5. Dispõe o art. 9 da Lei de Introdução ao Direito (Decreto-Lei 4.657/1942, com a Redação dada pela Lei 12.376/2010) que as obrigações são qualificadas e regidas pela lei do país em que se constituírem. Quanto aos contratos, prossegue o § 2º do mesmo dispositivo que a obrigação resultante de contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. 6. Diante destas disposições, tem-se que o contrato de adesão de compra e venda do aparelho eletrônico foi firmado nos Estados Unidos.

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