[ ENTENDA DIREITO: COMO FUNCIONA A GARANTIA ESTENDIDA ]



A garantia estendida é uma modalidade de seguro, pago pelo consumidor, regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal ou garantia contratual.





O consumidor deve ficar atento para os termos da garantia e o início da sua vigência. O produto só estará segurado a partir da vigência da garantia estendida e naquilo que está devidamente descrito na apólice e nas condições gerais, ou seja, o produto poderá ter cobertura apenas em parte, como por exemplo, somente o celular e não a bateria.

O termo da garantia estendida poderá assegurar, para fins de indenização, o pagamento em dinheiro ou a substituição do produto, caso não seja possível o seu conserto em até trinta dias corridos; desde que a apólice seja de "Extensão de Garantia - Original" ou "Extensão de Garantia - Original Ampliada", como determinam as Resoluções 122 e 146 da SUSEP.

Se a apólice contiver a expressão "Extensão de Garantia - Diferenciada", só caberá a troca do produto ou a devolução do valor se houver previsão nos termos da garantia estendida.

Direitos do consumidor:

1. Reparo, reposição ou dinheiro - Em caso de problema com o produto durante a vigência do seguro de garantia estendida, o consumidor terá direito ao reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro.

No caso de impossibilidade de reparo, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico. Quando isto não for possível, deverá ser dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal;

2- Período para contratação - A contratação da garantia estendida é facultativa e poderá ser feita somente durante a vigência da garantia do fornecedor do produto comprado.
Quando o seguro de garantia estendida for contratado em momento diferente da aquisição do bem, a sua aceitação ficará condicionada à vistoria prévia do produto;

3 -Seguro é individual - A contratação da garantia estendida é individual. Não poderá ser feita por meio de apólice coletiva;
4 - Renovação - A renovação do seguro poderá ser feita, por igual período, por iniciativa do segurado ou da seguradora, mas nunca sem o consentimento do consumidor. Por isso, é vedada a renovação automática do serviço;

5 – Coberturas - Os planos de seguro de garantia estendida deverão, obrigatoriamente, oferecer uma das seguintes coberturas básicas:
- Extensão de garantia original: a vigência inicia imediatamente após o fim da garantia do fornecedor e 
contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor;
- Extensão de garantia original ampliada: a vigência inicia imediatamente após o fim da garantia do fornecedor e contempla as mesmas coberturas oferecidas pela garantia do fornecedor e inclui novas coberturas;
- Extensão de garantia reduzida: a vigência inicia imediatamente após o fim da garantia do fornecedor e pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente às oferecidas pela garantia do fornecedor. Esta vale apenas para veículos e bens que possuem apenas garantia legal;
6 - Prazo - Em caso de ocorrência de problema com o produto segurado, a seguradora terá o prazo de até 30 dias para o cumprimento das obrigações previstas;
7 - Participação do consumidor - Os planos de seguro de garantia estendida poderão prever franquia e/ou participação obrigatória do segurado somente para coberturas diferentes daquelas oferecidas pela garantia do fornecedor;

8 - Como deve se chamar - A denominação do plano de garantia estendida deverá conter uma das seguintes expressões: "Seguro de Garantia Estendida Original", "Seguro de Garantia Estendida Original Ampliada" ou "Seguro de Garantia Estendida Reduzida", conforme o caso;
9 – Proibições - Está proibido o condicionamento da compra do produto à contratação da garantia estendida, assim como dar desconto na compra em caso de aquisição do seguro. Os preços de aquisição da mercadoria e da garantia devem ser discriminados na oferta.

A transação financeira correspondente à contratação da garantia deverá ser distinta da para pagamento do produto. Terão de ser feitos dois pagamentos e emitidos dois comprovantes;

10 – Desistência - O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de sete dias corridos a contar da assinatura do contrato. E, se tiver realizado o pagamento do serviço, deve ter seu dinheiro devolvido.

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