[ ENTENDA DIREITO: VOCÊ CONHECE OS DIFERENTES TIPOS DE GARANTIA DOS PRODUTOS? ]



Ao adquirir um produto, caso ele apresente um problema é importante saber se ele ainda está dentro do prazo de garantia. Afinal, isso assegura que o consumidor não terá de arcar com o custo pelo seu reparo ou eventual troca. Mas você sabia que há vários tipos de garantia?

Com o intuito de assegurar ao consumidor qualidade, eficiência e durabilidade dos produto, existem pelo menos, três modalidades de garantia: a legal, a contratual e a estendida.



A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto. Desse modo, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (alimentos), ou 90 dias se for durável (máquinas de lavar)

O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto (aquele defeito não-aparente, que se mostra depois de um certo tempo de uso do produto), o prazo assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.
Já a garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto, mas não é obrigatória. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa - normalmente estabelecida no "termo de garantia".
A garantia estendida (normalmente oferecida pelas lojas com termos como "super garantia") entra em cena uma terceira empresa, sem relação com o fabricante e que, na verdade, oferece um seguro ao consumidor. Dentro desse tipo de garantia, há ainda três modalidades: a original, cuja cobertura é igual à da garantia original de fábrica; a original ampliada, que possui acréscimos à original e a diferenciada, que é menos abrangente que a original.
Antes de optar pela garantia estendida, é recomendável que o consumidor informe-se sobre a modalidade do seguro e solicite uma cópia do contrato ou apólice e analise-o com cuidado.

De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Findo esse prazo, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. No entanto, o período de um mês não deve ser estipulado se se tratar de produto essencial com defeito - como uma geladeira, por exemplo - nesse caso, a troca deve ser imediata!

Ainda conforme o Código, o consumidor pode reclamar sobre o defeito ao fabricante ou à loja onde comprou a mercadoria, como preferir. Ambos têm responsabilidade solidária em resolver o problema. Infelizmente, as principais redes de varejo não respeitam os prazos legais para reclamação e "empurram" o consumidor para a assistência técnica.

Comentários

Postagens mais visitadas